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Presidente da República quer Constituição com efeitos concretos na vida dos cidadãos

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Presidente da República quer Constituição com efeitos concretos na vida dos cidadãos

MAPUTO, 01 DE SETEMBRO DE 2026 – O Presidente da República, Daniel Francisco Chapo, afirmou hoje, em Maputo, que a força da Constituição mede-se pela sua capacidade de transformar a vida dos cidadãos, defendendo instituições fortes, íntegras e responsáveis para garantir que os direitos consagrados na Lei Fundamental deixem de ser apenas “Constituição no papel” e passem a ser “Constituição na vida”.

O Chefe do Estado falava, em Maputo, na abertura do Seminário Internacional “Justiça Constitucional e Estado de Direito Global: Diálogo entre o Conselho Constitucional de Moçambique e a Comissão Global para o Estado de Direito da Organização Europeia de Direito Público”.

“Não existe democracia sustentável sem Estado de Direito, não existe Estado de Direito sem instituições fortes, não existem instituições verdadeiramente fortes sem respeito pela Constituição”, sustentou.

Segundo o Presidente, a justiça constitucional não deve ser reduzida à interpretação técnica de normas jurídicas, por representar uma garantia fundamental dos cidadãos, através da defesa dos limites do poder, da protecção dos direitos e liberdades fundamentais e da própria democracia.

“Representa, em última análise, a protecção do próprio cidadão perante qualquer exercício arbitrário do poder”, afirmou.

O estadista moçambicano considerou que a Constituição deve estar acima de interesses circunstanciais e particulares, por estabelecer as regras que devem orientar governantes, governados e instituições públicas e privadas.

“Ninguém está acima da Constituição da República de Moçambique e acima da lei”, enfatizou.

Outrossim, explicou que a diferença entre a “Constituição no papel” e a “Constituição na vida” está na capacidade de garantir que os direitos sejam efectivamente exercidos, sobretudo pelos cidadãos pobres, pelas populações rurais, mulheres, jovens, crianças, idosos e pessoas com deficiência.

Defendeu, por isso, tribunais acessíveis, céleres, imparciais e próximos do cidadão.

Para o Chefe do Estado, a confiança nas instituições constitui outro elemento essencial para a consolidação do Estado de Direito, advertindo que “nenhum Estado se sustenta por muito tempo quando os cidadãos deixam de confiar nas suas instituições”.

Apontou como factores que corroem essa confiança a aplicação desigual da lei, a corrupção impune, a morosidade dos processos e a sobreposição de interesses particulares aos interesses públicos.

Ademais, alertou para os novos desafios colocados pela transformação digital e pela Inteligência Artificial, incluindo riscos para a privacidade, os direitos fundamentais, os processos eleitorais e a democracia.

“Precisamos de um constitucionalismo capaz de responder às questões do nosso tempo”, defendeu, considerando urgente a reflexão sobre o impacto das novas tecnologias no Estado de Direito.

No quadro das exortações dirigidas às instituições de justiça, magistrados, academia, jovens, instituições públicas e actores políticos e sociais, o Presidente Chapo apelou à redução da morosidade processual, à integridade dos servidores públicos, à investigação dos problemas nacionais e ao reforço da transparência e prestação de contas.

Aos actores políticos e sociais pediu que façam “do diálogo o instrumento privilegiado para a resolução das nossas diferenças como moçambicanos”.

Na conclusão, o Chefe do Estado defendeu um Estado de Direito que proteja igualmente todos os cidadãos e em que o exercício do poder esteja subordinado à Constituição e à lei.

“A democracia precisa de instituições fortes. As instituições precisam da confiança dos cidadãos. A confiança exige integridade de quem exerce o poder público. A integridade exige responsabilidade”.

O seminário é organizado pelo Conselho Constitucional e pela Organização Europeia de Direito Público e reúne juristas, magistrados e académicos de vários países para a reflexão e partilha de experiências sobre justiça constitucional, Direito Comparado e Estado de Direito Global.