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Moçambique reforça quadro legal da comunicação social com promulgação de novas leis

27/05/2026 | Notícia

O Presidente da República, Daniel Francisco Chapo, promulgou e mandou publicar a Lei de Comunicação Social, a Lei de Radiodifusão e a Lei do Conselho Superior da Comunicação Social, após a aprovação dos respectivos instrumentos pela Assembleia da República e a verificação da sua conformidade com a Constituição da República de Moçambique.

Os actos foram praticados ao abrigo das competências conferidas ao Chefe do Estado pelo n.º 1 do artigo 162 da Constituição da República, num contexto de contínuo aperfeiçoamento do quadro jurídico da Comunicação Social no país.

A promulgação das três leis enquadra-se nos esforços do Estado moçambicano para adequar a legislação do sector aos desafios contemporâneos da Comunicação Social, reforçando os princípios constitucionais da liberdade de expressão, da liberdade de imprensa e do direito à informação, bem como o fortalecimento das instituições democráticas.

Segundo o entendimento das autoridades, os novos instrumentos legais visam consolidar o papel da Comunicação Social enquanto veículo de informação, educação e formação da opinião pública, contribuindo igualmente para a promoção da unidade nacional, defesa dos interesses do Estado e valorização da identidade nacional.

O novo quadro legal procura ainda fortalecer o Estado de Direito Democrático e impulsionar o desenvolvimento económico, social, científico e cultural do país, em conformidade com os princípios consagrados na Constituição da República.

Com a promulgação destas leis, o Chefe do Estado reafirma o compromisso do Governo moçambicano com a promoção de uma Comunicação Social cada vez mais profissional, plural, ética e responsável, orientada para a defesa do interesse público, da cidadania, dos direitos humanos e da unidade nacional.